quinta-feira, 13 de setembro de 2007

CARTÃO PRÉ-PAGO CAMBIAL

CARTÃO PRÉ-PAGO CAMBIAL
O Dinheiro Para Viagem [DPV], como Cartão Pré-pago cambial, é recarregável e protegido por senha. Diferentemente dos cartões de crédito, é gratuito, podendo ser usado para saques (com incidência de taxa de 2,50 dólares por transação) ou compras (sem ônus) na rede bancária.
A vantagem do DPV é equipara à dos traveler’s: trava-se a cotação do câmbio (em dólar ou em euro) no momento da carga. Mas supera os traveler’s pela comodidade e possibilidade de recarga, sem custos, pelo telefone. O limite máximo por carregamento é de 20 mil dólares, evidentemente condicionado à comprovação do fôlego financeiro do comprador, funcionando como uma “compliance”, ou seja, obedecendo a certos padrões de definição de risco, utilizados pelas instituições financeiras também para a concessão de crédito.
Já se não houver disponibilidade financeira para o pré-pagamento, há dois instrumentos: O primeiro, o mais usado e conhecido dos brasileiros, é o cartão de crédito internacional. A incerteza reside no fato de que o pagamento terá de ser feito no futuro, data do vencimento da fatura. No mais, não é possível parcelar o débito e, sobre o valor total, incidem 2% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Fora que ter cartão implica pagar anualidade.
Mesmo assim, há contrapartidas nada desprezíveis: os cartões de crédito costumam oferecer uma espécie de guarda-chuva de benefícios a seu portador. Os “agrados” vão desde seguros em caso de doença, passando por reembolso em extravio de bagagem e chegando até tratamento VIP em determinados hotéis, restaurantes e aeroportos. Tudo, claro, dependendo da categoria e do limite de crédito do cliente. Servem ainda como caução, no caso de reservas de hotéis e aluguel de veículos. No mais, sempre é possível que, no planejamento financeiro pessoal, o dinheiro vá pingar na conta corrente mais adiante. Cenário ideal, portanto, para o cartão de crédito.
Vale lembrar que muitos cartões englobam despesas domésticas e internacionais no mesmo teto de gastos. E que aquisições parceladas aqui, como de passagens aéreas ou mesmo eletrodomésticos, reduzem o limite disponível ao consumidor portador do cartão.

BNFT – Banco Nacional de Fomento ao Turismo

BNFT – Banco Nacional de Fomento ao Turismo
PROGRAMAS DE APOIO E FOMENTO PARA DESENVOLVIMENTO
DE NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

INTRODUÇÃO
O setor do Turismo cresce vertiginosamente e a passos largos nesta aurora trimilenar, vindo sua escala global multiplicando-se em proporções sem precedentes no último quarto de século. Neste período, o aumento do fluxo internacional alavancou paulatinamente as cifras percentuais do impacto da participação da atividade turística na composição do PIB Global. A expansão destes indicadores é equivalente a uma taxa de crescimento anual considerável durante os últimos 26 anos. Ao longo deste período, a atividade turística foi a que mais cresceu no planeta. Significativos incrementos nas receitas governamentais são oriundos das taxas cobradas de linhas aéreas para pousos e decolagens em Aeroportos.
Indubitavelmente, o turismo contribui substancialmente com a economia mundial. Não obstante, dado a dependência pesada que muitos países têm do setor de Turismo – entre eles o Brasil.
Mesmo assim, os esforços que vem sendo feitos para captar turistas externos para o país ainda deixam a desejar pelo potencial turístico que o país apresenta e tem por desenvolver ainda. Dados do Ministério do Turismo apontam o receptivo de turistas estrangeiros ao país como importante ponto-de-equilíbrio para a balança de pagamentos nacional, dado que esta atividade é considerada como exportação na balança comercial, elevando o superávit primário nacional.

JUSTIFICATIVA
A importância do Turismo para a economia nacional, como também a dependência da economia em turismo, é indicada pelo fato que setor do Turismo contribui com cerca de 12% do total estimado pelo Produto Interno Bruto (PIB) Global.
O volume de empréstimos bancários é o segundo indicador mais significativo gerado pelo turismo na economia global, permitindo que sejam possíveis os avanços no setor de turismo que vem sendo observado nos últimos anos. Hoje, os empréstimos bancários destinados ao turismo já alcançaram 40,95% dos empréstimos totais em países como as Ilhas Maldivas, por exemplo.
O Turismo gera também um número relevante de oportunidades de trabalho no atendimento às crescentes demandas por este tipo de transação bancária internacional, gerando empregos e ocupação em países economicamente emergentes, além de representar uma parcela significativa das atividades de distribuição de recursos relacionadas diretamente com o setor do Turismo.
Conseqüentemente, para desenvolvimento do futuro da indústria turística nacional no Século XXI – bem como para o desenvolvimento econômico nacional – se fazem necessárias ações mais incisivas e precisas no fomento da atividade turística como assunto prioritário. As limitações jurisdicionais e a burocracia do sistema bancário convencional são um dos principais obstáculos neste processo evolutivo desenvolvimentista, quando confrontados com outros indicadores econômicos nacionais que avaliam do desempenho econômico brasileiro. Buscando superar este fator limitador, o Ministério de Planejamento e Desenvolvimento – em colaboração com o Ministério de Turismo – vale-se de pesquisas de acompanhamento dos percentuais que este fluxo de caixa global gera para o país.

OBJETIVOS
O objetivo do presente trabalho é o de propor uma metodologia de cálculo e análise, voltada às revisões dos processos de tomada de empréstimos no sistema bancário, em caráter público de distribuição de renda e oportunidades para novos empreendimentos turísticos, tendo em vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro social e contratual dos procedimentos de empréstimos à taxas de juros menores na área do Turismo. A metodologia da pesquisa adotada compreendeu uma abordagem qualitativa, com análise descritiva de um estudo de caso na área de Bancos de Desenvolvimento ao Turismo em países da África e da Ásia.
Assim, na primeira etapa do levantamento de dados, fez-se uma incursão teórica acerca da política de financiamento de bens, produtos e serviços turísticos em tais continentes, e os aspectos relativos reguladores dos mercados nacionais, bem como os modelos de regulação econômica praticados pelo setor em tais nações.
Em relação ao estudo de caso, analisou-se a maneira pela qual eram determinados os volumes de empréstimos, no modelo de regulação pelo retorno do investimento. Verificou-se que em ambas as situações o custo do serviço – no caso, a tarifação sobre a captação de recursos – serve de base para o cálculo do montante disponível por transação caso a caso, e que, portanto, a diferença entre os modelos que exporemos está na garantia ou não do retorno do capital investido, como remuneração ao Banco.

Regras de financiamento da Organização Mundial de Turismo – OMT
1. O período financeiro da Organização é de dois anos;
2. O exercício financeiro corresponde ao período compreendido entre os dias 1 de Janeiro e 31 de Dezembro;
3. O orçamento é financiado através das contribuições dos Membros segundo um método de repartição a determinar pela Assembléia e baseado no nível de desenvolvimento económico, bem como na importância do turismo internacional de cada país, e através de outras receitas da Organização;
4. O orçamento será formulado em dólares dos Estados Unidos. A moeda de pagamento das contribuições dos membros é o dólar dos Estados Unidos. Todavia, o Secretário-Geral pode aceitar outras moedas para o pagamento das contribuições dos Membros, até ao limite do montante autorizado pela Assembléia;
5. É criado um Fundo geral. Todas as contribuições efectuadas na qualidade de Membro de acordo com o parágrafo 3.º, as receitas diversas e qualquer adiantamento sobre o Fundo de maneio serão creditadas ao Fundo geral. As despesas de administração e as despesas relativas ao Programa Geral serão efetuadas por débito do Fundo geral;
6. É criado um Fundo de maneio num montante que será fixado pela Assembléia. Os adiantamentos sobre as contribuições dos Membros e todas as outras receitas que a Assembléia destino para este efeito serão transportadas para o Fundo de maneio. Quando tal for necessário podem ser efectuadas transferências deste Fundo para o Fundo geral;
7. Podem ser criados Fundos fiduciários para financiar as actividades não previstas no orçamento da Organização, nas quais estejam interessados certos países ou grupos de países, sendo estes fundos financiados por contribuições voluntárias. A Organização pode pedir uma remuneração pela administração destes Fundos;
8. O destino dos donativos, legados e outras receitas extraordinárias que não figuram no orçamento da Organização é decidido pela Assembléia;
9. O Secretário-Geral submete as previsões orçamentais ao Conselho, pelo menos três meses antes da data da reunião correspondente do Conselho. O Conselho estuda estas previsões e recomenda o orçamento a exame final e à aprovação da Assembléia. As previsões do Conselho são comunicadas pelo menos três meses antes da data da reunião correspondente da Assembléia;
10. A Assembléia aprova o orçamento anual para o período de dois anos e a sua repartição por cada ano, bem como as contas de gestão por cada ano;
11. As contas da Organização para o exercício financeiro findo são comunicadas pelo Secretário-Geral aos Comissários, bem como ao órgão competente do Conselho. Os auditores entregam o relatório ao Conselho e à Assembléia;
12. Os Membros da Organização pagam a sua contribuição no primeiro mês do exercício financeiro relativamente ao qual ela é devida. O montante desta contribuição, decidido pela Assembléia, será comunicado aos Membros seis meses antes do início do exercício financeiro a que se refere. Todavia, o Conselho poderá aceitar casos de atraso justificados que resultem dos diferentes exercícios financeiros em vigor nos diferentes países;
13. Um Membro que se atrase no pagamento da sua contribuição para as despesas da Organização ficará sem o privilégio de que beneficiam os Membros sob a forma de serviços ou de direito de voto na Assembléia e no Conselho, se o montante destes atrasos for igual ou superior à contribuição devida por ele relativamente aos dois anos financeiros findos. A pedido do Conselho, a Assembléia pode, no entanto, autorizar aquele Membro a participar na votação e a beneficiar dos serviços da Organização no caso de constatar que a falta é devida a circunstâncias alheias à sua vontade;
14. Um Membro que se retira da Organização terá a obrigação de pagar a parte adequada da sua contribuição sobre uma base pro rata até à data em que a sua retirada se torna efectiva. Ao calcular a repartição para os Membros associados e filiados ter-se-á em consideração o carácter diferente da sua qualidade de Membros e os direitos limitados de que gozam no seio da Organização.

METODOLOGIA

Critérios Fundamentais
Os projetos devem estar localizados dentro das regiões turísticas de desenvolvimento prioritários, identificadas pela Estratégia de Desenvolvimento de Produtos do Ministério do Turismo.

Processo de aplicação
Serão priorizados pelo programa de fomento vestígios de culturas pretéritas, fronteiras e sítios arqueológicos em território brasileiro. Projetos que contem com o apoio de autoridades governamentais locais,mentaispoio de autoridades dens e e que estejam situados em áreas de carência econômica terão vantagens e prioridade secundária de atendimento de demanda, desde que satisfaçam os critérios supracitados. Projetos que não atendam estas prerrogativas devem ser representativos de demandas turísticas futuras de grande porte.

As propostas e os demonstrativos de viabilidade econômica devem ser avaliados pelos Conselhos Estaduais de Turismo em primeira instância, sendo submetidas ao Ministério do Turismo em segunda e última instância, designando as regiões, áreas e/ou rotas onde serão implementados os projetos. Tais propostas são avaliadas anualmente, sempre ao final do segundo quadrimestre. A infra-estrutura básica relacionada nos projetos deve incluir:

1. Vias de ligação aos produtos de atratividade turística;
2. Central de informações turísticas, bem como sinalização e demarcação das atrações turísticas;
3. O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) fará consultoria acessória à adequação e correta formulação dos planos empresariais das propostas aprovadas nas duas instâncias de avaliação;
4. O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) também servirá como fonte de recursos para o financiamento das instituições que comprometerem-se com a honradez dos compromissos assumidos pertinentes nas dívidas flutuante assumidas, devendo prestar contas da aplicabilidade dos recursos solicitados e demandados para esta finalidade específica.
5. Os projetos de desenvolvimento de produto devem incluir acomodações e instalações para conferência, centros de artesanatos localizados no entorno das atrações turística (desenvolvimento econômico sustentado das comunidades autóctones), sinalização dos atrativos, central de intérpretes em língua estrangeira, centro cultural local e atrações de eco-turismo.
Comporão a estrutura do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) os seguintes departamentos:
· NEGÓCIOS AMBIENTAIS EM TURISMO
· INDÚSTRIA & COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS AMBIENTAIS EM TURISMO

Programa de Alívio de Pobreza
As propostas e os projetos devem ser submetidos aos Conselheiros Estaduais, que avaliarão e definirão as propostas e projetos baseando-se nos critérios anteriores e nas Estratégias de Desenvolvimento Turístico de seu estado. Aos projetos apoiados pelos Conselhos Estaduais, serão destinados 80% do montante disponível autorizado e liberado pelo Ministério do Turismo, a título de prioridade nas ações, sendo resguardado 20% deste montante para projetos independentes e comprovadamente viáveis, dentro das premissas da Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, que disserta acerca das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), obedecendo-se os limites de transferência e garantias para Estados, Municípios e o Distrito Federal em 1% da receita corrente líquida do exercício fiscal do Ministério em contratos destas parcerias, sendo o Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) o intermediador destes recursos, e o operador do sistema de Cartão Pré-pago Cambial (que veremos mais adiante). Para os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, a base de cálculo do limite previsto não deverá exceder este percentual ao conjunto de empresas independentes.

A aprovação dos projetos deve ser finalizada em data a ser anunciada com antecedência mínima de 15 dias, como notificação de aviso prévio aos autores dos projetos selecionados, para adequações finais que julguem necessárias. Estes deverão enviar planos empresariais detalhados para o desenvolvimento do projeto avaliado pelo formato estabelecido no Programa de Alívio de Pobreza. Após a aprovação e o recebimento definitivo dos projetos, o Acordo Contratual é celebrado entre o Agente Implementador (Público e/ou Privado) e o Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT). O Agente Implementador deve ter sido aprovado pelo Ministério do Turismo e deve responsabilizar por colocar em prática o projeto, podendo ser penalizado por improbidade administrativa de recursos caso não o faça ou faça uso dos recursos para outra finalidade que não a contratual.

As transferências dos valores aprovados pelo Ministério do Turismo para os projetos aprovados serão efetuadas via crédito em conta, para correntistas do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT), ou via DI (Depósito Interbancário) para contas de outros bancos – preferentemente, para bancos estatais e/ou de Capital Nacional, sendo vedada a transferência DI para bancos de bandeira ou capital externo.

Critérios de Seleção
1. A natureza das entidades a serem beneficiadas com aportes de recursos dos programas e departamentos aqui citados devem pertencer às Comunidades e/ou Fundações Locais ou estarem situados no âmbito destas, sendo vedada a seção de empréstimos à Pessoa Física, sendo necessária a apresentação de CNPJ para encaminhamento de Projeto.
2. Projetos localizados nas áreas seguintes serão considerados prioritários:
2.1. Áreas Genéricas:
· Fronteiras;
· Parques Nacionais e Áreas de Preservação Ambiental;
· Sítios Arqueológicos.
2.2. Áreas Específicas
· Noroeste e Extremo Sul da Bahia, do Maranhão e do Piauí;
· Nordeste e Sudoeste do Pará;
· Delta do Mato Grosso;
· Ilha de Marajó;
· Acre Central;
· Tocantins Oriental.
3. Serão consideradas prioritárias as seguintes tipologias infra-estruturais de turismo:
· Vias de ligação entre atrativos próximos;
· Atrativos Naturais;
· Atrativos Culturais;
· Centros Médicos (estruturas fixas ou clínicas móveis);
· Sinalização Turística;
· Centros de Informação Turística;
· Centros de Intérpretes;
· Receptivos de Eventos.
4. Um mínimo de 2% e um máximo de 5% do orçamento do projeto deve ser destinado ao treinamento e capacitação de recursos humanos, sendo prioritário como tirocínio de bacharéis de turismo em formação, possibilitando-os ascender em meio à práxis tirocinista, de forma que o permita assumir posto de comando dentro do projeto e/ou buscar oportunidade mais rentável quando findo seu ciclo dentro do projeto.
5. Na proporção de 75% das vagas temporárias devem ser destinadas à comunidade local, sendo que 75% das vagas totais devem ser ocupadas por bacharéis em turismo.
6. Projetos apoiados pelas autoridades governamentais locais terão valor agregado no processo de avaliação, desde que seja aprovado nos critérios solicitados.
Aplicação e Procedimentos de Avaliação
1. As Proposições de Projetos devem ser encaminhadas ao SErviço BRasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que analisará e encaminhará os projetos ao departamento pertinente no período de Primeiro de Dezembro a 31 de Janeiro.
2. As autoridades locais, em conjunto com o SEBRAE, avaliarão as propostas baseando-se nas estratégias de desenvolvimento turístico regionais. Dos projetos selecionados, 75% devem ser apoiados pelas autoridades locais, sendo os 25% restantes destinados a empreendedores independentes.
3. Os resultados finais das avaliações serão divulgados na mídia impressa e virtual no último dia útil do mês de fevereiro, e os projetos contemplados receberão notificação durante o mês de março.
4. Será solicitado aos selecionados a apresentação de planos empresariais detalhados acerca do projeto ao SEBRAE, estando disponibilizado para consulta no próprio SEBRAE.
5. Uma vez recebidos pelo SEBRAE, os planos empresariais serão anexados aos acordos contratuais pertinentes como Ato Implementador, que deverá ser a guia de complementação do projeto.
6. Os valores finais aprovados pelo SEBRAE serão efetuados via crédito em conta, conforme exposto no plano empresarial e no acordo contratual.

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA & COMÉRCIO
Programa de Apoio a Empreendimentos de Médio e Pequeno Porte
Este Programa de Apoio a Empreendimentos de Médio e Pequeno Porte é um recurso previsto no orçamento do Ministério do Turismo, contemplado pela legislação vigente e concedido para empreendimentos em território nacional, sendo acessória para novos projetos ou projetos de expansão. Deve haver fomento à construção de estradas de ferro e instalação de cabos aéreos para bondes panorâmicos, em consonância com a Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, (Lei das PPP’s), devendo atender aos seguintes objetivos:
· Geração de Emprego e Renda;
· Desenvolvimento Econômico Local;
· Sustentabilidade Ambiental.

Benefícios do Sistema
· Desenvolvimento do Comércio Local;
· Renúncia Fiscal durante o período de implementação do projeto (que não deve ser superior a dois anos), para investimento em edificações, maquinário, mobiliário, equipamentos e veículos.
· Adicional de recursos, durante o terceiro ano, para a remuneração de recursos humanos, expressado em termos contratuais como custo operacional, obedecido o limite máximo de 25%.
· Redução de custos de investimento para pequenos e médios investidores.

Critérios de Fomentação
· Incentivos limitados à disponibilidade de recursos no orçamento do Ministério do Turismo para o ano fiscal de vigência dos contratos, para investimento em edificações, maquinário, mobiliário, equipamentos e veículos;
· Implementação de Novos e expansão de Projetos Existentes com comprovado apelo de demanda turística, limitado ao incremento de 25% em acomodações e/ou em veículos de turismo, devendo ser demonstrado dentro do primeiro ano fiscal da expansão;
· Agências de Receptivo exclusivamente de Turistas Estrangeiros.

Programa de Implementação Turística – PIT
O PIT é um incentivo empresarial, cedido sob contrato temporário por tempo limitado. O público-alvo principal do PIT são os pequenos e micro-empresários, estimulando e facilitando o crescimento e expansão de empreendimentos de pequeno porte no que diz respeito à demanda crescente da atividade turística. Os parâmetros fundamentais deste programa serão: geração de emprego e capacitação de recursos humanos na Economia do Turismo.

Critérios para Participação
O PIT trabalha predominantemente com pequenos e médios empreendimentos, embora não exclusivamente. Para qualificarem-se a receberem auxílio do PIT, os pequenos e médios empreendimentos devem seguir os seguintes critérios:
· Tenha um rendimento anual inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
· Tenha ativos totais, excluindo os de propriedade fixa, inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
· Empregue até 200 pessoas;
· Esteja atuando no mercado há, no mínimo, dois anos e satisfaça todas as exigências contratuais.

O PIT trabalha com duas categorias principais de pequenos e médios empreendimentos:
· Que atuem ligados diretamente ao trade turístico – Agentes de Viagens, Operadores Turísticos e Meios de Hospedagem;
· Prestadores de bens e serviços de qualquer natureza para a Economia do Turismo, devidamente formalizados – por exemplo, operador de traslados vinculado a um empreendimento hoteleiro.

Método de Operacionalização
O PIT estimula a capacidade de pequenos e médios empreendimentos de forma que eles possam operar com maior produtividade. Este incentivo pode contemplar diversas formas de apoio: treinamento, comercialização, distribuição, divulgação e desenvolvimento de planos empresariais, sendo vedada a concessão de créditos para a aquisição de ativos. Metodologias técnicas de treinamento são disponibilizadas pelo Fundo de Ajuda Técnica, tendo seus custos compartilhados com os pequenos e médios empreendimentos para este propósito. O PIT também facilita a inserção de sociedades de economia mista no trade turístico, sendo suporte de assessoramento aos pequenos e médios empreendimentos no afiançar de novos contratos.

Em todos os casos, o PIT avaliará o potencial dos pequenos e médios empreendimentos para gerar renda adicional e novos postos de trabalho antes de conceder qualquer ajuda financeira. Após a cessão do Crédito, o PIT monitorará o desempenho dos pequenos e médios empreendimentos durante o período de vigência e aplicabilidade dos contratos firmados, sendo este é um dos aspectos fundamentais do programa.

Processo de Aplicabilidade
Pequenos e médios empreendimentos que necessitem auxílio devem contatar representante do PIT. A inscrição junto ao PIT é uma pré-condição para a solicitação de apoio financeiro ou outra ajuda do programa. Além de inscrição, os pequenos e médios empreendimentos devem disponibilizar ao PIT as seguintes informações:
· Perfil da empresa, indicando a natureza do negócio, setor, prospectos, etc.;
· Carta de aceitação das condições impostas pelo PIT.

Estas informações serão explicadas completamente durante o primeiro contato firmado com o representante do PIT. A partir de então, é encaminhado o pedido específico de auxílio financeiro.

Uma vez que o pedido tenha sido aprovado, um contrato entre o PIT, e o empreendedor ou provedor de serviço escolhido é firmado e assinado. Após o provimento contratual, o empreendedor deve certificar-se de que hajam dirimidas todas as suas dúvidas, enquanto ficará a encargo do PIT a transferência de valores para o prestador de serviço.
BANCO NACIONAL DE FOMENTO AO TURISMO

Importância do BNFT para o Turismo
O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) apóia o turismo ativamente dentro de seu mandato como um banco de desenvolvimento regional por:
· Investimentos em infra-estrutura e desenvolvimento de infraestrutural;
· Fomento ao desenvolvimento sustentável em sociedades de PPP’s;
· Atendimento às demandas de desenvolvimento e atuação como catalisador para investimentos.

Áreas Prioritárias
As áreas de enfoque prioritário para projetos turísticos são as seguintes:
· Setor de transformação do Turismo, com vistas à inclusão social de pessoas marginalizadas, como comunidades locais que se proponham a disponibilizar suas habilidades e ativos humanos em prol do Turismo;
· Habilitações de conhecimento voltadas à Informação Turística;
· Política de Turismo, Planejamento e Projeções Administrativas;
· Capacitação para Administração Turística e para Sistemas Institucionais, inclusive monitoração e avaliação de programas de apoio em Turismo;
· Programas e projetos que envolvam a implementação de arranjos produtivos e institucionais inovadores, formas diferenciadas de organização de projetos e fundações, e participação do papel das comunidades locais como atuadores da cena turística;

O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) provê um pacote de medidas de apoio às PPP’s. A consolidação de dívida flutuante de investimento de infra-estrutura em Turismo é determinada por instrumentos financeiros como patrimônio líquido, empréstimos e concessões. A projeção de retorno é provida com a consolidação das dívidas flutuantes. Além de financiamentos, o Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) também promove serviços de agenciamento, multiplicação de conhecimento e informação, através de consultoria e auxílio técnico.

Critérios de Seleção
Princípios que guiam as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT):
1. Valor Agregado: O BNFT age como um catalisador governamental, um patrocinador do setor privado, das instituições financeiras de desenvolvimento, da classe laboral dos Bacharéis em Turismo e da Sociedade Civil.
2. Fomento ao Desenvolvimento: O BNFT tem como meta a melhoria da qualidade de vida dos turistas – domésticos e estrangeiros – e, conseqüentemente, da melhoria na qualidade estrutural dos serviços prestados, enquanto contribuinte ativo das metas sócio-econômicas governamentais de larga escala, sendo o fiscalizador e avaliador dos impactos de desenvolvimento gerados por tais ações.
3. Sustentabilidade Financeira: O BNFT enfatiza e tem como prerrogativa primeva a sustentabilidade financeira e macro-econômica de investimentos em projetos em âmbito nacional, capazes de alavancar as estatísticas do fluxo receptivo de turistas estrangeiros e de aquecer o já promissor fluxo turístico doméstico; agregar valor à disponibilidade dos serviços prestados pelos nichos e comunidades receptoras, buscando o retorno pleno de suas iniciativas fomentadoras.


Produtos Apoiados pelo BNFT
As tipologias de investimentos em Turismo fomentadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) enquadram-se nas seguintes categorias:
· ATRATIVOS: Naturais, Culturais ou Artificiais;
· INSTALAÇÕES: Hospedagem, Centros de Eventos, Centros de Informações Turísticas;
· TRANSPORTES: Aéreo, Rodoviário, Ferroviário, Lacustre, Fluvial, Marítimo;
· SUPORTE SOCIAL: Segurança, Acesso à Informação, Serviços Básicos, Xerpas (Personal Guides);
· INFRA-ESTRUTURA BÁSICA: Saneamento, Telecomunicações; e
· INFRA-ESTRUTURA INSTITUCIONAL: Ações de Conscientização, Educação e Treinamento, Capacitação Empreendedora.

Processo de Aplicabilidade
Envio de carta-declaração solicitando o tipo de auxílio requerido, fornecendo informações acerca do projeto, com vistas à inicialização do processo de avaliação do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) sobre o projeto apresentado para o ano fiscal vigente.


COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – C D I

O Turismo na Cooperação para Desenvolvimento Industrial (CDI) de Unidades Incubadoras Empresariais financia dispêndios de capital em negócios de Turismo de larga escala. Estes financiamentos são voltados para negócios que ofereçam acomodação e estrutura de eventos aos turistas na busca da fidelização de demanda deste nicho, sendo também extensível a aportes de capital de maior volume e potencialmente rentáveis no curto e médio prazos, no intuito de imprimir um ritmo de crescimento intensivo à Indústria do Turismo Nacional.

Critérios de Seleção
· Os Projetos devem ser economicamente viáveis;
· Cessão de valores a partir de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na modalidade CDI;
· O Solicitante deve fazer aporte de capital da ordem mínima de 40% do valor total solicitado para o projeto apresentado – podendo ser reduzido a 20% do valor total para projetos de autorização, sendo dedutível de imposto de renda no ano fiscal de captação do valor total solicitado.

Tipologias de projetos fomentados nesta modalidade de captação financeira:
· Acomodações e Instalações;
· Edificações – Novas;
· Recuperação de Edificações de Relevância Histórica;
· Recursos para manutenção de mobiliários, veículos, logística e equipamentos;
· Renovação de mobiliários, veículos, logística e equipamentos;
· Expansões de Equipamentos Imobiliários;
· Infra-estruturação emergencial;
· Outros projetos relevantes e urgentes;
· Desenvolvimentos de áreas de preservação ambiental – fauna e flora;
· Estruturas Desportivas em áreas de usufruto por concessão.
Metodologias para a facilitação da concessão de financiamentos:
· Gerenciamento de empréstimos com prazos de 5 a 15 anos;
· Capital de Giro para Fluxo de Caixa – Monetarização;
· Carência de até 24 meses;
· Planos de Capitalização com vigência de até 24 meses;
· Garantias vinculadas ao Patrimônio Líquido dos Empreendimentos.

Poderão ser solicitados financiamentos submetendo-se o Plano Empresarial ao crivo da Análise de Viabilidade do projeto exposto, condição exigida pelo Agente Financiador. O plano empresarial deve trazer informações precisas acerca do tomador, sendo aceitos orçamentos e projeções e previsões de comercialização e de geração de empregos pelo prazo mínimo de 5 anos, permitindo ao CDI a avaliação dos méritos da concessão à solicitação de casos que se enquadrem no aqui exposto. Diretrizes mais detalhadas e aprofundadas estarão à disposição nas agências do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT).

FINANCIAMENTOS DE MÉDIOS, PEQUENOS E MICRO-EMPREENDIMENTOS
As Garantias de Créditos e Serviços de Apoio serão disponibilizadas pelos seguintes Agentes Implementadores, operacionalizadas nas seguintes modalidades:
Departamento de Indústria e Comércio: Estabelecido para facilitar o acesso a linhas de crédito para população de baixa renda para micro-empreendimentos da cadeia produtiva do turismo, como carrinhos de pipoca, algodão-doce, sorvetes e do ramo de alimentação em geral, que será honrado pela rentabilidade do negócio, proporcionando o retorno integralizado dos recursos investidos.
As propostas contempladas como beneficiárias dos pedidos de financiamento aprovados receberão treinamento e qualificação, ministrados pelo SEBRAE, com as seguintes metodologias teóricas referenciais:
1. auxílio e orientação do plano empresarial;
2. após a abertura do negócio, orientação para prevenção de má gestão e redução dos riscos do negócio, com vistas ao aprimoramento das possibilidades de sucesso do negócios estabelecido.
Nestes casos, o Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) cederá o montante de 80% até 100% do valor total do empréstimo solicitado, para empréstimos no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Garantias
a) FUNPROGER com cobertura máxima de 80% do valor financiado, com contragarantias na proporção de 1/1 em relação ao valor financiado, vinculando os bens financiados;
b) Nas operações com clientes que optem pela exclusão da cobertura e o FUNPROGER ou com cobertura do fundo inferior a 80% do valor financiado, exigir garantias na proporção de 2/1 em relação ao valor financiado, vinculando:
I - os bens financiados;
II - nos casos em que os bens financiados não possam ser vinculados em garantia ou não atendam a proporção exigida, vincule outras garantias reais; e
III - garantia fidejussória de terceiros (e do cônjuge, se houver) com recursos computáveis com a obrigação.

Critérios para seleção
1. Limite de Crédito de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2. Solicitantes que possuam cidadania brasileira;
3. Solicitantes que tenham capacidade de prover, com capital próprio, no mínimo 10% do valor solicitado para abertura ou expansão do negócio;
4. Pessoas Físicas que não tenham tido seus nomes incluídos ou encaminhado para cadastro no SPC nos últimos 12 meses.
A Garantia de Crédito é disponibilizada para abertura de novos negócios ou incremento de negócios pré-existentes que tenham necessidade de expandir-se, sendo aplicadas as mesmas condições para ambos os casos. Ressaltamos que a Garantia de Crédito não pode ser utilizada para o financiamento de transações especulativas (por exemplo, ações em bolsa de valores ou capital de giro para representantes ou revendedores de produtos no sistema de venda direta ou para abertura de um segundo negócio de um mesmo solicitante).

Desenvolvimento de Plano Empresarial (Pré-empréstimo): Empréstimos com valores superiores a R$ 5.000,00 e até R$ 50.000 recebem até 75% do valor solicitado como investimento em Planos Empresariais fornecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT). Para valores maiores que R$ 50.000 são financiados até 50% do valor solicitado como investimento em Planos Empresariais fornecido pelo BNFT.

Monitoramento (Pós-empréstimo): Após a concessão do empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT), o tomador terá um prazo de carência de 3 meses, durante o qual o BNFT fará o monitoramento da correta aplicação dos valores solicitados, sujeitando o contratante a ter seu contrato cancelado em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, estipulando prazos e metas a serem cumpridos e tendo a liberdade de incidir sobre a quebra de contrato de empréstimo as taxas de administração devidas, que não são reembolsáveis quando da quebra de contrato por parte do tomador, até a cobrança da primeira parcela de quitação do empréstimo junto ao BNFT. Depois disso, caso haja solicitação do Cliente (tomador), poderá ser estendido por igual período o monitoramento do negócio, sendo designado para tanto um Consultor Especializado, que estará autorizado a cobra à parte pelos serviços de Consultoria Empresarial.

Processo de Aplicabilidade
Quando o Cliente chega ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT), é encaminhado ao Escritório de Monitoramento para que sejam traçados o Plano Empresarial ou o Auxílio Monitoramento. Um Coordenador Regional designa um Consultor após ter sido feita a avaliação do Plano Empresarial ou o Pedido de Monitoramento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) dará Apoio Institucional na prestação deste Serviço sem ônus ao Cliente, que deverá trazer consigo a proposta a ser avaliada pelo SEBRAE para o BNFT.

Não havendo embargos à cessão do empréstimo dentro dos Critérios do BNFT para concessão de financiamento, serão acertadas as datas para a transferência do empréstimo em conta designada pelo Cliente – sendo vedadas transferências para contas bancárias em instituições financeiras de bandeira estrangeira, sendo estas situações tratadas como Evasão de Divisas e, portanto, economicamente inconstitucionais.

Caso não sejam atendidas as exigências do BNFT para a cessão do empréstimo, o banco terá direito de requerer um Seguro Adicional – que deverá ser apresentado pelo cliente para a cessão do empréstimo, como fidúcia da Garantia de Crédito Limitada. Uma vez cedido o empréstimo nestas condições, será solicitado que um Consultor seja designado para auxiliar o cliente na implementação do Plano Empresarial e na Administração dos recursos tomados por empréstimo.

Se o Cliente tomador for levado a crer que não terá condições atender às exigências do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) ou que terá problemas na atenção às tais prerrogativas contratuais, o Monitoramento desingará um Consultor Empresarial que particularmente o auxilie preventivamente na tomada de decisões que encaminhe as ações no provimento das soluções para as dúvidas específicas com vistas ao alcance de êxito suas metas traçadas, ficando este serviço a encargo do fomentador – neste caso, o BNFT.

Encargos Financeiros

a) Normais:
I – Encargos básicos – calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que legalmente venha a substituí-la;
II – Encargos adicionais – juros à taxa nominal de 6% ao ano (6,168% efetivos ao ano).
b) Inadimplemento – sobre a parcela inadimplida de qualquer natureza, incidem em substituição aos encargos normais:
I – Multa de 10%;
II – Juros de mora de 1% ao ano;
III – Encargos por inadimplemento vigentes à época da formalização.

PARCERIA ENTRE BNDES, BNFT E MINISTÉRIO DO TURISMO.

BNDES – Programa de Turismo
O programa de Turismo tem por objetivo apoiar empreendimentos do setor do Turismo nas localidades que apresentem potencial para esta atividade, contribuindo para o desenvolvimento e competitividade do setor no país.
CONDIÇÕES
· Público-alvo: empresas de qualquer porte, nacionais ou estrangeiras.
· Encargos Financeiros: Custo Financeiro + Spread Básico + Spread de Risco ou do Agente.
CUSTO FINANCEIRO
TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo;
Cesta de Moedas;
Spread Básico;
Spread de Risco – Até 4,625% ao ano nas operações diretas com o BNDES;
Spread do Agente (BNFT) – A ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente e até 4,0% ao ano, nas operações garantidas pelo Fundo de Nacional de Garantia para Promoção da Competitividade – FNGPC (Fundo de Aval).
OUTROS ENCARGOS
Nas operações diretas com o BNDES poderão ser cobrados outros encargos em função das características da operação.
PRAZOS
Prazo total de até 12 anos, para as regiões abrangidas pelos Programas Regionais, e até 10 anos para as demais regiões. Carência de até 12 meses após a entrada em operação comercial do empreendimento, para projetos de implantação de hotéis voltados para o oferecimento de serviços completos de lazer e entretenimento (resorts).
GARANTIAS
Serão exigidas garantias reais e pessoais, a ser definidas na análise da operação. Para utilização do FNGPC, consulte as condições específicas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT), como um dos principais agentes de políticas públicas do governo federal estará participando, juntamente com o Ministério do Turismo, do Plano Nacional de Turismo, com a criação do Programa BNFT. Este programa irá contribuir para a geração de novos empregos, contando com recursos da ordem de R$ 400 milhões, sendo disponibilizados nas linhas para capital de giro conforme abaixo:
CAPITAL DE GIRO – Desconto de Títulos para o Turismo
Empréstimo destinado a antecipar o fluxo de caixa da empresa, mediante o desconto de títulos para sua emissão, ou cheques pré-datados de terceiros, entregues para cobrança no BNFT, ou cheques eletrônicos pré-datados provenientes de convênios com e creditados no BNFT.
CONDIÇÕES
· Beneficiários: empresas com faturamento anual ilimitado, porém com foco de atuação para empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões.
· Teto financiável: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa apurada pelo BNFT;
· Encargos Financeiros: conforme tabela abaixo;
· Prazos: conforme tabela abaixo;
· Garantias: aval dos principais sócios-dirigentes, garantias adicionais a critério do BNFT e cessão de direitos creditórios dos recebíveis para o BNFT.

PROGRAMA PARA ASSOCIATIVISMO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O Programa de incentivo às PPP’s, de âmbito nacional e aprovado pela Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, tem por meta facilitar acordos comerciais de desenvolvimento entre entes estatais e investidores do setor privado, com vistas à liberação de recursos com menor burocracia e maior agilidade, proporcionando a revitalização expressa de setores da economia estagnados ou em dificuldades, reduzindo pobreza e permitindo o crescimento sustentável e consecutivo das regiões menos favorecidas do país. O programa tem como gestor o Departamento de Indústria e Comércio.
Enquanto o trabalho do Banco Nacional de Desenvolvimento e Fomento ao Turismo (BNFT) for o de focalizar as fontes das demandas por recursos capitais para sociedades comerciais viáveis, estarão contempladas pelas prerrogativas destas ações a promoção de cenários econômicos que possibilite o desenvolvimento de empreendimentos turísticos conjuntos, formulando diretrizes, estruturação e metodologias de suporte e fomento pertinente ao cenário macro-econômico do Turismo Nacional.
O referido Programa é gerido pelo BNFT e coordenado pelo Departamento de Indústria e Comércio e Indústria da Instituição. Até o presente momento, pouco foi feito para incentivar e fomentar a diversidade cultural, natural e ambiental de um país de cultura tão rica e diversificada como o Brasil e sua herança multi-étnica.
Há um boom na demanda por áreas de sítios arqueológicos, mistérios antropológicos inexplorados e parques espeleológicos ainda virgens esperando por serem revelados, e as PPP’s estão ávidas e focadas nos aspectos peculiares destes nichos da Indústria do Turismo Nacional.
Como uma das palavras de ordem dos processos que contam com as PPP’s é a de envolver comunidades rurais em atividades econômicas diferenciadas – seja pela oferta turística, seja pelo diferencial da saturação e conurbação dos grandes centros urbanos densamente populosos –, este caminho visualizado pelas PPP’s é uma das vias mais proeminentes com vistas a assegurar o envolvimento de pequenas comunidades menos favorecidas e mais propícias ao impulsionamento e à inclusão desta camada social nas estatísticas da economia popular de larga escala.

DEMANDA ECONÔMICA NACIONAL
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prepara o terreno para o Brasil crescer acima de 5% ao ano em um possível segundo mandato do governo Lula. A palavra-chave é expansão do crédito a taxas mais camaradas. O pano de fundo não é para leigos. O poderoso lobby dos banqueiros não quer abrir mão de certas vantagens, que resultam em lucros recordes.
Também não se pode desconsiderar que seja de interesse do governo gerar fatos positivos no cenário econômico nacional – sobretudo para as classes média e alta, que consomem produtos financeiros. Trata-se de uma série de medidas que visam incentivar a migração dos correntistas para bancos que ofereçam juros e benefícios mais atraentes ao consumidor.
O ministro enfatiza que o sistema financeiro terá um prazo para se adaptar ao que ele chama de ‘novos tempos’, uma vez que a Fazenda descarta qualquer medida que soe como quebra de contrato. “Se quisermos ter um desenvolvimento sustentado no Brasil, mais vigoroso, acima de 5%, teremos de dinamizar o crédito. Aumentar o volume e reduzir o custo financeiro. É a condição básica para dar o salto para o desenvolvimento”, diz Mantega.
Hoje, o crédito corresponde a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, sem contar a captação das empresas no mercado de capitais, por meio da emissão de títulos de dívida, como debêntures. Mas o potencial de expansão é muito maior. O ministro lembra, por exemplo, que na Espanha somente o crédito imobiliário, por exemplo, equivale a 40% do PIB. Na visão de Mantega, sem esse pressuposto, não se aumenta o investimento. O conceito arraigado, por causa da memória inflacionária e dos sustos do câmbio, de que pessoas ou empresas endividadas são um retrato de deterioração econômica, precisa mudar. Isso porque, na avaliação dele, o endividamento pressupõe confiança na capacidade de pagamento e no fortalecimento tanto das empresas como dos salários e rendimentos das pessoas físicas.
Mantega, contudo, sabe que o ambiente concorrencial do sistema financeiro ainda está longe do ideal. “Uma das coisas que explicam que o spread bancário seja elevado (diferença entre a taxa Selic e o custo para o tomador final) é a falta de concorrência. Há necessidade de estimulá-la. Isso pode ser conseguido com a eliminação das imperfeições do mercado”.
A primeira medida, ou imperfeição a desaparecer, será permitir aos bancos conceder empréstimos para o financiamento imobiliário com taxas fixas, sem a Taxa Referencial (TR, que oscila entre 0,15% e 0,20% ao mês). Serão os 12% ao ano, sem o indexador adicional. Não haverá obrigatoriedade contratual, como hoje ocorre, de impor a TR no financiamento. ‘Nós não vamos obrigar os bancos, mas facultar que isso aconteça’.
Para o ministro, o crédito habitacional é um dos mais competitivos do sistema. Algumas instituições já abrem mão da TR, para cativar o consumidor, se o mutuário fizer os seus pagamentos em dia.
Sobre a resistência do mercado em aceitar essa mudança, Mantega é claro: “Há uma concordância do sistema financeiro sobre isso. A concorrência é um princípio capitalista básico. Não estou falando de nenhum princípio heterodoxo marxista”.
A segunda decisão permitirá a portabilidade da conta-salário. Hoje, as empresas escolhem a instituição pela qual seus funcionários vão receber seus rendimentos e os benefícios raramente chegam ao correntista. O empregado poderá comunicar ao banco se deseja ou não permanecer seu cliente. Se não for de seu agrado, poderá fazer automaticamente a transferência do salário para outro banco. A ordem será dada uma única vez – por escrito ou por meio eletrônico. Sem a incidência de impostos e taxas. “Não vai pagar tarifa, IOF, CPMF, nada”, diz o ministro. “Queremos acirrar a disputa pelos clientes, com vantagens para eles. Hoje, no acordo sobre a folha de pagamento, as vantagens ficam com as empresas e com os bancos. O cidadão vira mera fonte de receita”.
Outra iniciativa será a possibilidade da portabilidade do crédito consignado, a modalidade que permite o desconto do empréstimo diretamente em folha de pagamento. “Suponhamos que você pediu um empréstimo com juros de 4% ao mês. E isso é caro. A inflação do ano nem chega a 4%. Se algum banco oferecer 3%, você terá a possibilidade de transferir o crédito consignado para outra instituição." Também sem taxas de transferência, promete o ministro.
A quarta modalidade será a portabilidade do crédito imobiliário, uma operação mais complexa, por ser de maturidade longa, com valores elevados. “Estamos justamente estudando agora a transferência da alienação fiduciária.” O imóvel, que era de posse de um banco, vai poder passar para outra instituição financeira (antes de ser quitado). “O cidadão brasileiro terá de aprender a disputar a fração dos juros que paga. Nós nos acostumamos no Brasil a taxas muito elevadas, pela memória inflacionária. Estamos passando agora para cifras de Primeiro Mundo. Isso é o que o brasileiro vai ter de se acostumar. Meio por cento a mais é muito, não se pode apenas olhar se a prestação cabe no bolso”.
Mantega cita, por exemplo, a caderneta de poupança, que hoje rende 6,5% ao ano mais a TR, isenta do Imposto de Renda. Um rendimento superior a qualquer aplicação no mundo. “Mesmo aqui. Há fundos de investimento que cobram 4% ao ano de taxa de administração, o que é um escândalo. É isso que o cidadão tem de começar a olhar: A brigar.”
À provocação se houve um entendimento com o Banco Central (BC) sobre a necessidade de também a taxa Selic recuar com mais consistência, o ministro diz que o BC está imbuído da tarefa de aumentar a competição no sistema financeiro. "O BC entrou nessa cruzada há vários anos. Para ser justo, desde a gestão do Armínio Fraga. São novos tempos para o País. São tempos em que o banco tem de lutar pelo crédito, diz o ministro. A Selic já chegou a 60% no Plano Real, exemplifica.
“Não é algo (o pacote) que não foi combinado com os russos: Os russos estão de acordo”, brinca, referindo-se tanto ao BC quanto à Federação Brasileira dos Bancos (FeBraBan). A julgar pelos relatos dos jornais sobre a reunião com as instituições financeiras, não é bem assim. Há um conflito aberto de interesses.
Para complementar o pacote, Mantega reforçou que será implementado o cadastro positivo dos correntistas. Hoje, como os bancos têm pouca informação sobre a vida financeira pregressa do cliente, a tendência é serem mais draconianos. Já pressupõem um risco maior de qualquer consumidor. Mas, se houver um histórico a que todos tenham acesso, o risco cairá à metade.
Além disso, atualmente, o BC já dispõe de informações sobre movimentações acima de 5 mil reais. “Nós daremos condições para o BC rastrear os movimentos abaixo de 5 mil. “Esse mapeamento possibilitaria aos bancos conhecer, também, o histórico do cliente que faz transações miúdas. Para o futuro, o ministro idealiza que poderá haver também a portabilidade do cadastro que o cliente tem no banco, por ora não disponível para consulta. “Por exemplo, um cidadão está há dez anos no Banco Itaú. O Itaú sabe qual foi o seu saldo médio, quanto gastou, o que consumiu. É uma informação rica. Se o consumidor vai para o Banespa, este último nada sabe desse currículo.” Se houvesse a possibilidade de carregamento do cadastro, as taxas de juro seriam mais baixas para os bons pagadores. Mantega afirma não ter sentido nenhuma hostilidade dos bancos em relação a essa medida. Mas é algo ainda não consolidado, para a implementação a médio prazo.
O ministro descarta a redução do recolhimento compulsório que os bancos têm de fazer junto ao BC, sem remuneração, de 53% do total dos depósitos à vista. Segundo a FeBraBan, esse seria um dos principais empecilhos para a queda dos spreads bancários. Para Mantega, a redução do compulsório resultaria em mais reais no sistema. Para não provocarem alta da inflação, o BC seria obrigado a interromper a queda da Selic, ou até elevá-Ia. “Eu prefiro uma Selic menor, pois diminui o custo da rolagem da dívida interna.”
Mas cairá à metade a taxa paga pelos bancos para formar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de colchão para salvaguardar parte das aplicações financeiras dos correntistas, na eventualidade de crise do sistema. Hoje é de 0,03% sobre os depósitos e será reduzida a 0,015%, segundo o ministro, o que seria um benefício para os bancos.
“Estamos crescendo há 12 trimestres consecutivos. Desde o segundo trimestre de 2003. Isso é inédito nos últimos 19 anos”, comemora o ministro. E mesmo se a economia global esfriar, ele acredita que o Brasil estará acima da média mundial. “Nós vamos crescer de 4% a 4,5% este ano”, aposta. Segundo ele, a economia brasileira entrará no próximo ano com uma conjunção especial: inflação em queda, juros em baixa, com crescimento sustentado e geração de empregos.